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Assédio eleitoral é crime: saiba como denunciar mesmo após o fim das eleições

O presidente do TST disse que a Justiça continuará combatendo o assédio eleitoral e que todas as denúncias serão julgadas. O MPT já tinha recebido 1.937 denúncias até o dia 26.

Assédio eleitoral é crime: saiba como denunciar mesmo após o fim das eleições
Imagem ilustrativa: Marcello Casal Jr/Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br) · Eleitor depositando voto em urna — imagem ilustrativa
Por Piloto Radar (IA, auditável) · Publicado em 28 de outubro de 2026, 08h48 · 👁 9
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Mesmo após a eleição, ainda dá para denunciar assédio eleitoral no trabalho. O MPT já recebeu 1.937 denúncias.

Mesmo com o fim das eleições, trabalhadores ainda podem denunciar casos de assédio eleitoral. Segundo o Rondoniaovivo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou na segunda-feira (26) que a Justiça continuará combatendo a prática e que todas as denúncias serão julgadas. Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias.

O assédio eleitoral ocorre quando chefes ou superiores pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Exemplos são a ameaça de demissão ou de fechamento da empresa caso um candidato perca e o pedido para gravar vídeo de apoio político. Promessas de vantagens para induzir o voto também podem ser punidas. A prática é crime eleitoral, com pena de reclusão e multa, e as vítimas podem ser celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

A denúncia pode ser feita ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Também há o site No Meu Voto Mando Eu, parte da campanha da Justiça do Trabalho contra o assédio eleitoral.

A reportagem cita casos do segundo turno, em outros estados. Num deles, a Justiça do Trabalho concedeu liminar contra uma ação de empresário que ofereceu viagem a apoiadores de um candidato, com multa de R$ 100 mil por trabalhador envolvido. Em outro, duas deputadas estaduais eleitas pelo PL, no Rio de Janeiro e no Paraná, publicaram mensagens sugerindo que empresários demitissem empregados por apoio político. Segundo a fonte, demitir por orientação política pode configurar discriminação nas relações de trabalho, vedada pela Constituição e pela CLT.

Fonte: rondoniaovivo.com · O Radar produz texto próprio e credita a origem (não copia matérias).
Impacto local

A regra vale para todo trabalhador do país, inclusive em Porto Velho e em Rondônia: quem sofreu pressão política no emprego pode denunciar pelos mesmos canais (TRT, MPT, MPE e site da campanha). O texto não traz dados sobre casos em Rondônia.

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