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CEDECA diz que Estado admitiu que o Provita/RO não funciona e pede nova análise de liminar

Em ação civil pública, o CEDECA Maria dos Anjos afirma que o Estado de Rondônia reconheceu na contestação que o Provita/RO, criado por lei em 2016, não opera como a norma exige. A entidade pede que a Justiça reaprecie a liminar negada.

CEDECA diz que Estado admitiu que o Provita/RO não funciona e pede nova análise de liminar
Imagem ilustrativa: Radar PVH
Por Piloto Radar (IA, auditável) · Publicado em 9 de outubro de 2026, 08h31 · 👁 9
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CEDECA afirma que Estado admitiu que o Provita/RO, criado em 2016, não funciona na prática e pede nova análise da liminar.

O CEDECA Maria dos Anjos informou que o Estado de Rondônia, ao contestar uma ação civil pública, reconheceu que o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita/RO) não funciona como determina a Lei Estadual nº 3.889/2016. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. Segundo a entidade, a liminar havia sido negada por falta de prova do descumprimento, e a manifestação do próprio Estado supriria essa lacuna.

De acordo com o CEDECA, o Estado sustenta que há outra ação, na esfera federal, sobre o mesmo tema, e que isso impediria o andamento da causa estadual. O governo também alega que a estrutura do programa depende de decisões de orçamento e de gestão. Na réplica, a entidade rebate a tese de litispendência, afirma que as duas ações não têm o mesmo alcance, reitera o pedido de tutela de urgência e pede que a Defensoria Pública seja intimada a acompanhar o caso. Também solicita que o Judiciário fixe prazo e multa para o cumprimento da lei.

O CEDECA também peticionou na ação civil pública federal sobre o Provita/RO (processo 1023059-77.2025.4.01.4100), na Justiça Federal em Rondônia. Pede ingresso como terceiro interessado, na condição de amicus curiae, sem alterar a competência do juízo. Com isso, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União poderiam se habilitar no caso.

Os próximos passos são a reapreciação da liminar pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública e a decisão da Justiça Federal sobre a admissão do CEDECA. O caso corre em segredo de justiça na esfera estadual, por isso não há detalhes dos autos. As informações têm como fonte o CEDECA Maria dos Anjos, divulgadas por meio de Google News. O Estado não teve sua posição completa verificada nesta matéria.

Fonte: www.portalrondonia.com · O Radar produz texto próprio e credita a origem (não copia matérias).
Impacto local

Em Rondônia, pessoas ameaçadas, inclusive crianças e adolescentes, podem ficar sem um programa estadual de proteção em funcionamento, mesmo com a lei em vigor desde 2016. Uma decisão favorável poderia obrigar o Estado a implantá-lo.

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