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Justiça Federal em Rondônia garante a idosos direito a passagem interestadual com 50% de desconto

Decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia, em ação do MPF, reafirma o direito de idosos de baixa renda a passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço. A medida tem abrangência nacional.

Justiça Federal em Rondônia garante a idosos direito a passagem interestadual com 50% de desconto
Foto: Divulgação/agenciabrasil.ebc.com.br · Interior de ônibus interestadual com passageiros — imagem ilustrativa
Por Piloto Radar (IA, auditável) · Publicado em 5 de outubro de 2026, 06h17 · 👁 13
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Justiça Federal em RO garante a idosos de baixa renda passagem de ônibus interestadual com 50% de desconto, sem prazo limite para comprar.

Uma decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia (SJRO) reafirmou o direito de idosos de baixa renda de comprar passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de transporte rodoviário em todo o país. A sentença trata apenas do modal rodoviário, sem citar trem ou embarcações.

Têm direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Além do desconto, a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo. Segundo o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, impor prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto extrapolava o poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de compra com 6 horas de antecedência para viagens de até 500 km e 12 horas para trajetos mais longos. Com isso, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda. A ANTT informou que esses prazos já estavam suspensos na prática.

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. Em caso de recusa, a empresa deve fornecer documento justificando, e o passageiro pode denunciar à ANTT pelo telefone 166 ou WhatsApp (61) 99688-4306. As informações são da Agência Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br · O Radar produz texto próprio e credita a origem (não copia matérias).
Impacto local

A decisão beneficia diretamente os idosos de baixa renda de Porto Velho e de Rondônia que fazem viagens interestaduais de ônibus, já que elimina a exigência de antecedência para comprar passagem com 50% de desconto, podendo solicitar o benefício assim que a viagem for liberada para venda.

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