MP prorroga por um ano suspensão de tributos a exportadores afetados por tarifas dos EUA
O governo publicou a Medida Provisória 1386/26, que estende por mais um ano os prazos de suspensão de tributos do regime de drawback para empresas prejudicadas pelo tarifaço dos Estados Unidos.
MP 1386/26 prorroga por um ano a suspensão de tributos do drawback para exportadores afetados pelas tarifas dos EUA.
A Medida Provisória 1386/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), prorroga de forma excepcional, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos do regime aduaneiro especial de drawback. O mecanismo prevê isenção ou desconto sobre insumos usados na fabricação de bens destinados à exportação, segundo informações da Agência Câmara.
A extensão vale apenas para os casos em que a data final das suspensões tributárias esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Para ter direito ao prazo extra, os prazos originais já precisam ter sido prorrogados antes, a análise de encerramento não pode ter sido concluída até a entrada em vigor da MP, e o exportador deve comprovar a intenção comercial anterior de vender os produtos aos Estados Unidos.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que US$ 1,2 bilhão em vendas aos EUA em 2025 envolveram produtos potencialmente afetados e amparados pelo drawback.
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei. O texto passará por uma comissão mista e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A medida beneficia empresas exportadoras de todo o país que negociam com os Estados Unidos. Exportadores de Rondônia que atuam sob o regime de drawback e foram atingidos pelo tarifaço podem se enquadrar nas mesmas regras, desde que comprovem a intenção comercial prévia de venda aos EUA.
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