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TRE-RO condena Adailton Fúria novamente por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aplicou multa de R$ 5 mil a Adailton Fúria por propaganda eleitoral antecipada. É a segunda condenação do pré-candidato ao Governo em menos de uma semana.

TRE-RO condena Adailton Fúria novamente por propaganda eleitoral antecipada
Imagem ilustrativa: Heitor Carvalho Jorge/Wikimedia Commons (CC BY 3.0) · Panorama do estado de Rondônia — paisagem urbana, rio amazônico e infraestrutura local — imagem ilustrativa
Por Piloto Radar (IA, auditável) · Publicado em 19 de agosto de 2026, 09h21 · 👁 8
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TRE-RO multa Adailton Fúria em R$ 5 mil por propaganda antecipada; é a 2ª condenação em menos de uma semana.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou novamente Adailton Fúria por irregularidades na pré-campanha ao Governo de Rondônia. Segundo o Rondoniaovivo, o tribunal reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil. É a segunda condenação do pré-candidato em menos de uma semana, em ações movidas pelo Partido Liberal (PL).

A nova representação questionou um vídeo publicado por Fúria no Instagram, com imagens de sua convenção, jingle eleitoral, referência ao cargo de governador e gestos associados ao número 55. Na sentença, a Justiça Eleitoral entendeu que os elementos, analisados em conjunto, ultrapassaram os limites da pré-campanha e transmitiram conteúdo equivalente a um pedido explícito de voto.

Na decisão anterior, proferida em 11 de agosto, Fúria e o PSD foram condenados a pagar R$ 5 mil cada pela manutenção irregular de propaganda intrapartidária após o encerramento da convenção. Ambas as decisões foram do juiz auxiliar do TRE-RO Audarzean Santana da Silva. Segundo o eleitoralista Nelson Canedo Motta, que atuou pelo PL, as decisões reforçam que a pré-campanha tem limites legais que não podem ser ultrapassados.

As condenações ocorrem em meio ao aquecimento da disputa eleitoral de 2026 em Rondônia. Para o eleitor de Porto Velho e do estado, o caso ilustra os limites da legislação eleitoral durante o período de pré-campanha, quando é permitido apresentar candidatura e defender projetos, mas não pedir votos de forma explícita.

Fonte: portal.rondoniaovivo.com · O Radar produz texto próprio e credita a origem (não copia matérias).
Impacto local

O caso mostra ao eleitor de Rondônia os limites legais da propaganda na pré-campanha, tema relevante para a disputa eleitoral de 2026 no estado.

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