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Empresas relatam cobranças de "boleto proposta" no DDA sem serviço contratado

Empresários de vários estados reclamam de boletos registrados no DDA contra o CNPJ de suas empresas, sem contratação de serviço. As empresas emissoras dizem que são propostas facultativas, sem protesto ou negativação.

Empresas relatam cobranças de "boleto proposta" no DDA sem serviço contratado
Imagem ilustrativa: Radar PVH
Por Piloto Radar (IA, auditável) · Publicado em 13 de outubro de 2026, 15h13 · 👁 30
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Empresas recebem no DDA boletos de serviços que não contrataram. Emissoras dizem que são propostas facultativas e que não geram protesto.

Empresários de diferentes partes do país têm relatado o recebimento de boletos no Débito Direto Autorizado (DDA) emitidos contra o CNPJ de seus negócios, sem que haja serviço contratado ou prestado. A situação foi destacada pelo TecMundo, do Estadão, em reportagem de 13 de outubro de 2026.

Segundo a reportagem, os emissores usam dados públicos da Receita Federal, como CNPJ e razão social, para registrar as cobranças no sistema bancário. Como o DDA reúne automaticamente os títulos emitidos contra o CNPJ da empresa, o valor aparece no aplicativo do banco com aparência de conta legítima. Os valores variam: há casos de R$ 794,60 e de R$ 6,99.

Em respostas públicas no Reclame Aqui, as empresas Speed Tecnet e Moohtech Desenvolvimento de Softwares afirmam que os documentos são "boletos proposta", de caráter facultativo. Segundo elas, o boleto pode ser desconsiderado e não gera protesto em cartório, negativação ou custo posterior. A Moohtech atribuiu um caso a uma atualização automatizada do seu sistema de faturamento. Empresários ouvidos pela reportagem consideram a prática abusiva. Um advogado citado relatou que uma ação judicial obrigou o emissor a retirar o CNPJ das cobranças, mas sem indenização por dano moral.

De acordo com a matéria, a regulamentação do Banco Central permite o boleto proposta, desde que o documento deixe clara a natureza facultativa do pagamento e não haja protesto ou negativação em caso de não pagamento. A Febraban orienta as empresas a conferir os dados do beneficiário e o vínculo contratual antes de pagar. Se a cobrança não for reconhecida, deve-se recusar o pagamento no aplicativo e comunicar o banco ou o emissor para pedir o cancelamento do registro.

Fonte: TecMundo · O Radar produz texto próprio e credita a origem (não copia matérias).
Impacto local

A situação pode atingir qualquer empresa com CNPJ ativo, inclusive as de Porto Velho e de Rondônia, e o risco é o mesmo para empresas de todo o país. Na prática, o setor financeiro de pequenos negócios locais deve conferir o beneficiário e o contrato de cada boleto que aparece no DDA antes de pagar, para não quitar uma cobrança por engano.

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