Imposto Seletivo: governo define regras iniciais e cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027
O governo definiu as regras iniciais do Imposto Seletivo, o 'imposto do pecado', que atingirá veículos, bebidas, cigarros, apostas, embarcações e aeronaves. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas calibradas para equivaler ao IPI atual.
Imposto Seletivo começa em 2/2/2027 e atinge carros, bebidas, cigarros e apostas; 2027 será ano de transição.
O governo definiu as regras iniciais do Imposto Seletivo, chamado de "imposto do pecado", que passa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A data é posterior a janeiro por causa da noventena, regra constitucional que exige 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança. O tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, apostas, embarcações e aeronaves, segundo informações do InfoMoney.
O regime previsto na medida provisória é transitório e vale até dezembro de 2027. As alíquotas foram calibradas para reproduzir, em linhas gerais, a carga hoje paga por produtos sujeitos ao IPI. As regras permanentes devem ser definidas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027, e os efeitos mais fortes sobre preços devem aparecer a partir de 2028. O imposto é cobrado uma única vez na cadeia (na venda pelo fabricante, na importação ou na extração) e tende a ser repassado ao preço. Ele também entra na base de cálculo de IBS, CBS, ICMS e ISS, o que especialistas descrevem como "imposto sobre imposto".
Nos carros, a alíquota parte de 6,3% e varia conforme propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Pelas simulações, um elétrico eficiente pagaria cerca de 4,6%, um flex de baixa potência em torno de 7,6%, um a gasolina mais potente até 19,1% e um a diesel semelhante cerca de 30%. Há benefícios para PCDs, pessoas com TEA e taxistas. Veículos, embarcações e aeronaves importados têm multiplicador de 1,17, e bebidas importadas, de 1,45.
Nas bebidas, a cerveja paga 4,2%; vinhos comuns, 8%; vermutes, 12%; cachaça e rum, 20%; e destilados, 24%. Pequenos produtores terão descontos de 10% a 40%. Bebidas açucaradas pagam 2,6%, com enquadramento pela classificação fiscal, e não pelo teor de açúcar. Cigarros terão alíquota de 66,7% mais R$ 3,50 por maço de vinte, e outros fumígenos, 37,5%. Ainda estão em aberto a conversão da medida provisória em lei até o fim de 2026, o tratamento dos importados e os critérios dos veículos sustentáveis.
A mudança vale para todo o país, sem efeito específico para Porto Velho. Para quem mora em Rondônia, o impacto prático pode aparecer no preço de carros (especialmente a diesel, gasolina potente e importados), bebidas e cigarros, já que o imposto tende a ser repassado ao consumidor. Em 2027, a carga deve ser parecida com a do IPI atual; mudanças maiores dependem das regras definitivas a partir de 2028.
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