Perdão de R$ 12,5 bi em dívidas de MEIs depende de sanção e pode valer a partir de 1º de janeiro
O Congresso aprovou projeto que zera dívidas de MEIs inscritas na dívida ativa da União até 13/10/2026. A medida ainda precisa de sanção presidencial e pode valer em 1º de janeiro de 2027, informa o Ministério da Fazenda.

Congresso aprova perdão de R$ 12,5 bi em dívidas de MEIs com a União; falta sanção e vigência pode começar em 1º/1/2027.
O Ministério da Fazenda informou que o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada, prevê o perdão de dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na dívida ativa da União. A medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs e integra o pacote chamado Prospera MEI. Hoje, as dívidas somam cerca de R$ 12,57 bilhões, e quase 86% desse valor (cerca de R$ 11 bilhões) é considerado de difícil ou impossível recuperação.
O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República. Se isso ocorrer, a lei poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão será automático para dívidas inscritas na dívida ativa até 13 de outubro de 2026, sem necessidade de pedido do microempreendedor.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais (boleto do MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se descumprir essa condição, a remissão será cancelada. Quem discute a dívida na Justiça precisará desistir da ação, sem pagar honorários advocatícios. Valores já quitados não serão devolvidos.
O pacote também prevê outras mudanças para os cerca de 17,6 milhões de MEIs do país: o teto de faturamento anual sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; será permitido contratar até dois empregados, em vez de um; e o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas passa de R$ 80 mil para R$ 100 mil. As ações são coordenadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com a Fazenda e o Planejamento e Orçamento. Fonte: Agência Gov (EBC), com informações do Ministério da Fazenda.
A regra vale igualmente para MEIs de todo o país, inclusive os de Porto Velho e de Rondônia: quem tiver dívida na dívida ativa da União inscrita até 13/10/2026 poderá ter o débito zerado automaticamente, desde que a lei seja sancionada e o MEI pague em dia os boletos mensais dos seis meses seguintes. Não há dado local específico sobre quantos MEIs rondonienses seriam alcançados.
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