Segundo turno: veja regras de transporte gratuito para quem vota em outra cidade e o que levar às urnas
No segundo turno, neste domingo (25/10), o transporte coletivo urbano deve ser gratuito por decisão do STF. Em vários Estados também há gratuidade intermunicipal, com regras diferentes em cada um.

Domingo (25/10) tem transporte urbano gratuito por decisão do STF. Quem vota em outra cidade deve checar as regras do seu Estado.
Os eleitores que precisam viajar para votar no segundo turno, neste domingo (25/10), podem ter transporte intermunicipal gratuito em vários Estados, segundo levantamento da BBC News Brasil. As regras mudam de lugar para lugar: variam os horários, os tipos de transporte incluídos e, às vezes, a forma de retirar a passagem. Em Estados como Espírito Santo, Goiás, Maranhão e Paraná, a gratuidade está garantida apenas para a região metropolitana, em cidades próximas à capital.
Na maioria dos casos, a passagem deve ser retirada presencialmente. Na ida, o eleitor apresenta o título ou o e-Título e um documento oficial com foto. Na volta, é preciso mostrar o comprovante de votação. A reportagem não conseguiu informações das secretarias de Acre, Amazonas, Roraima e Mato Grosso do Sul. Rondônia aparece entre os Estados com informações levantadas, e o recomendado é consultar o órgão de transportes antes de viajar.
O transporte público coletivo dentro das cidades também deve ser gratuito no dia da votação, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2023, válida desde as eleições municipais de 2024. A regra vale para linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas em zonas urbanas, com a mesma frequência de um dia útil. Cada prefeitura e governo estadual organiza a gratuidade. Reduzir a oferta de transporte no dia da eleição é crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa.
A votação acontece das 8h às 17h (horário de Brasília). É preciso levar um documento oficial com foto; o e-Título é opcional e, se usado, deve ser mostrado aberto no celular, sem prints. O voto em trânsito não pode mais ser solicitado, pois o prazo terminou em 20 de agosto. Quem não puder votar deve justificar a ausência pelo e-Título ou numa Mesa Receptora de Justificativa. Quem não justificar paga multa de R$ 3,51 por turno perdido. Fonte: BBC News Brasil.
Em Porto Velho, o transporte coletivo urbano deve funcionar de graça no domingo, conforme a decisão do STF, e quem vota em outro município de Rondônia deve consultar o órgão estadual de transportes sobre a passagem intermunicipal gratuita antes de viajar. A BBC não detalhou, no material, as regras específicas de Rondônia.
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