Split payment obrigatório da reforma tributária deve ficar só para 2028, diz Receita
A Receita Federal informou que o split payment, mecanismo que recolhe o imposto sobre consumo em tempo real, só deve se tornar obrigatório em 2028 nas operações entre empresas, com uso opcional e gradual em 2027.
Receita diz que split payment obrigatório da reforma tributária deve ficar só para 2028. Em 2027, uso será opcional e gradual.
A Secretaria da Receita Federal informou ao g1 que o chamado "split payment" da reforma tributária sobre o consumo só deve se tornar obrigatório a partir de 2028 nas operações entre empresas (B2B). Isso representa um atraso frente à expectativa inicial de que o mecanismo estaria disponível já no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal.
O split payment é um dos módulos do novo sistema da Receita e serve para recolher os tributos sobre consumo em tempo real para União, estados e municípios, reduzindo a sonegação. Segundo o subsecretário Juliano Neves, o sistema deve estar pronto no início de 2027, mas a obrigatoriedade depende da adesão de mais de 200 instituições financeiras, o que ocorrerá de forma gradual ao longo do ano.
De acordo com a Receita, em 2027 o uso será opcional e liberado meio de pagamento a meio de pagamento, começando pela transferência eletrônica e, depois, pelo Pix estático. Cada empresa poderá escolher, transação a transação, se faz a venda com ou sem o split. A cobrança obrigatória só valerá quando todos os meios de pagamento estiverem integrados.
A reforma também acaba com a cumulatividade dos tributos: a CBS e o IBS de estados e municípios funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), permitindo que as empresas descontem o imposto pago em etapas anteriores da cadeia. As informações são do g1.
Para empresas de Porto Velho e de Rondônia que vendem para outras empresas, a mudança dá mais tempo de adaptação: em 2027 o split payment será opcional, sem obrigatoriedade imediata de recolher o imposto em tempo real. O efeito é o mesmo para empresas de todo o país, sem regra específica para o estado.
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