STF amplia Lei Maria da Penha para violência contra a mulher fora do ambiente doméstico
O Supremo Tribunal Federal decidiu que medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem também para agressões em contextos comunitário, profissional, institucional e eleitoral, sem exigir relação íntima ou familiar entre vítima e agressor.

STF decide que Lei Maria da Penha protege mulheres também em casos sem relação familiar ou íntima com o agressor.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou nesta quarta-feira (19) que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) se aplicam também a casos de violência contra a mulher que não envolvem relações íntimas, familiares ou domésticas entre vítima e agressor. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o entendimento foi fixado em tese de repercussão geral (Tema 1.412) e vai orientar futuros julgamentos.
Com a decisão, mulheres agredidas, ameaçadas, perseguidas ou intimidadas em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais podem pedir proteção urgente. Entre as medidas estão o afastamento do agressor, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, a restrição de porte de armas e o monitoramento eletrônico.
O STF definiu ainda que, em caso de risco imediato, qualquer juiz que receba o pedido pode conceder a proteção, mesmo sem ser da vara especializada — depois, o processo é encaminhado ao juízo competente. As medidas podem ser concedidas apenas com base na palavra da vítima, em até 48 horas, e o descumprimento leva a pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Casos de violência política de gênero também passam a ter amparo, sob análise da Justiça Eleitoral.
O caso concreto envolveu uma mulher de Minas Gerais perseguida e ameaçada por um vizinho, que teve o pedido de proteção negado justamente por não ter relação íntima ou familiar com o agressor. Segundo o Atlas da Violência 2026, em 2024, 3.442 mulheres foram assassinadas e mais de 293,8 mil sofreram agressões não letais no Brasil.
A decisão do STF tem alcance nacional e vale igualmente em Rondônia: mulheres de Porto Velho vítimas de agressão, ameaça ou perseguição por vizinhos, colegas de trabalho ou outras pessoas sem vínculo familiar ou íntimo agora podem pedir medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, inclusive em delegacias.
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