TJRO condena magistrado por usar prestígio do cargo em negócio de postos e manda cassar aposentadoria
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou por improbidade administrativa um magistrado que teria usado a condição de juiz para obter vantagem em negociação de postos de combustíveis. A decisão determina a perda da função pública mediante cassação da aposentadoria compulsória.

TJRO condena magistrado por improbidade em negócio de postos e determina cassação da aposentadoria compulsória.
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformou, por unanimidade, uma sentença da 3ª Vara Cível de Ariquemes e condenou por improbidade administrativa um magistrado que, segundo o colegiado, utilizou a condição e o prestígio do cargo de juiz de Direito para obter vantagem patrimonial indevida em uma negociação envolvendo postos de combustíveis. A decisão foi proferida em 25 de setembro de 2026, sob relatoria do desembargador Hiram Souza Marques, e o resultado foi disponibilizado em 30 de setembro. As informações são do portal Rondônia Dinâmica.
O caso remonta a 2018, quando o magistrado, então juiz substituto, participou da negociação para aquisição e arrendamento de quatro postos da rede Pacatão. Segundo o acórdão, a vítima declarou que não exigiu garantias adicionais justamente porque negociava com um juiz de Direito. Para o Tribunal, a autoridade associada à magistratura funcionou como substituta das garantias normalmente exigidas em negócios de alto valor, o que caracterizou o enriquecimento ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
Além da perda da função pública, a ser concretizada após o trânsito em julgado mediante cassação da aposentadoria compulsória, foram aplicadas as sanções de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por dez anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por dez anos. Não houve condenação ao ressarcimento ao erário, pois o Tribunal não identificou prejuízo a entidade pública.
A condenação atingiu exclusivamente o magistrado. Em relação à outra ré da ação, o TJRO manteve a improcedência dos pedidos por entender que não ficou demonstrada adesão consciente ao uso indevido da função pública. Em primeiro grau, a ação havia sido julgada improcedente em julho de 2025, mas o Ministério Público recorreu e o colegiado adotou entendimento diferente.
A decisão reforça, em Rondônia, o entendimento de que o uso do prestígio de um cargo público para obter vantagem em negócios privados pode configurar improbidade administrativa, mesmo sem prejuízo direto aos cofres públicos, com sanções que incluem a perda da função e a cassação de aposentadoria.
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