MPF garante desconto de 50% para idosos em passagens interestaduais a qualquer hora
Decisão definitiva da Justiça Federal de Rondônia, obtida pelo MPF, anulou normas que limitavam horário e prazo de antecedência para idosos comprarem passagens interestaduais com 50% de desconto. A regra vale em todo o país.
Justiça Federal de RO garante a idosos o desconto de 50% em passagens interestaduais a qualquer hora, sem restrição de horário.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão definitiva na Justiça Federal de Rondônia que assegura às pessoas idosas o direito de comprar passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de dia, horário ou prazo de antecedência. A informação foi divulgada pelo portal Rondoniaovivo.
A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e confirmou a ilegalidade das restrições que dificultavam o acesso ao benefício previsto em lei. Com isso, foram anulados dispositivos do Decreto nº 5.934/2006, do Decreto nº 9.921/2019 e da Resolução ANTT nº 1.692/2006, que impunham limites de horário ou prazos para a compra dos bilhetes com desconto.
O direito se baseia no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante o desconto de 50% no valor das passagens para idosos de baixa renda sempre que as vagas gratuitas já estiverem preenchidas. O processo (Ação Civil Pública nº 0006150-26.2015.4.01.4100) retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, onde o MPF acompanhará a adequação das empresas de transporte à ordem judicial.
A decisão tem validade em todo o território nacional, alcançando idosos de Porto Velho e das demais cidades de Rondônia que utilizam o transporte interestadual.
Idosos de baixa renda de Porto Velho e de todo o Rondônia poderão comprar passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer horário, sem serem barrados por regras de antecedência ou de horário nas rodoviárias e sistemas de venda.
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