STF vai julgar lei de Rondônia que tirou intimações dos Oficiais de Justiça e passou a cartórios
O Supremo Tribunal Federal analisa a ADI 7.681, que questiona a constitucionalidade de lei de Rondônia que transferiu intimações e citações judiciais dos Oficiais de Justiça para cartórios extrajudiciais. PGR, AGU e CNJ já apontaram inconstitucionalidade.
STF vai julgar lei de Rondônia que tirou intimações dos Oficiais de Justiça e passou a cartórios. PGR, AGU e CNJ são contra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.681, que discute a validade de uma medida adotada em Rondônia: a transferência das intimações e citações judiciais, tradicionalmente feitas pelos Oficiais de Justiça, para os cartórios extrajudiciais do estado. A mudança foi introduzida pela Lei Complementar estadual n. 1.222/2024 e mantida, com alteração apenas de termos, pela Lei Complementar n. 1.310/2025.
Segundo a reportagem assinada por Rafael Campanha, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ação apontando que o estado invadiu competência legislativa privativa da União, já que a comunicação de atos processuais é regida pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela procedência da ação, considerando a norma incompatível com a Constituição.
Em dezembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inviável a delegação desses atos a serventias extrajudiciais e determinou que tribunais se abstenham de editar normas nesse sentido. Ainda assim, Rondônia editou nova lei dias depois, reafirmando a delegação. De acordo com a categoria dos Oficiais de Justiça, a efetividade dos cartórios no cumprimento dos mandados gira em torno de 30%, o que faria muitos processos retornarem aos oficiais.
O julgamento da ADI definirá, com força vinculante, se estados podem ou não retirar dos Oficiais de Justiça a competência para cumprir intimações e citações. Os posicionamentos já apresentados por PGR, AGU e CNJ apontam na mesma direção pela inconstitucionalidade da medida.
A decisão afeta diretamente quem tem processo judicial em Rondônia: o modo como intimações e citações são feitas define prazos e a validade dos atos. Se a efetividade dos cartórios é baixa, isso pode gerar atrasos e refazimento de diligências, tornando processos mais lentos para a população local.
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