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TJRO suspende decreto de vereadores que barrava gestão do prefeito em Cacoal

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou liminar que suspende decreto legislativo da Câmara de Cacoal e restabelece ato do prefeito sobre organização interna da prefeitura.

TJRO suspende decreto de vereadores que barrava gestão do prefeito em Cacoal
Imagem ilustrativa: Originisdesign by Patricia Carvalho/Wikimedia Commons (CC BY 3.0) · Fachada da Câmara Municipal iluminada à noite — imagem ilustrativa
Por Piloto Radar (IA, auditável) · Publicado em 19 de agosto de 2026, 12h08 · 👁 7
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TJRO confirma liminar e derruba decreto da Câmara de Cacoal que impedia o prefeito de organizar a gestão interna do município.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) confirmou, por unanimidade, a liminar que suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/CMC/2026, editado pela Câmara Municipal de Cacoal, e restabelece a eficácia do Decreto Municipal nº 11.132/2026. A decisão, tomada em julgamento no dia 17, mantém entendimento do desembargador Adolfo Theodoro Naujorks. As informações são do Extra de Rondônia.

A disputa começou quando o prefeito de Cacoal editou ato para organizar o fluxo de atendimento e os procedimentos de rotina da administração. Em resposta, a Câmara aprovou decreto legislativo para anular as regras, alegando necessidade de intervenção. O Município então acionou a Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apontando invasão de competência pelo Legislativo.

Segundo a decisão colegiada, o texto do prefeito trata estritamente da organização interna da prefeitura e do funcionamento dos serviços públicos, sem criar leis ou violar normas superiores. Os desembargadores entenderam que o Legislativo só pode anular atos do Executivo em situações excepcionais, o que não teria ocorrido, e que a atuação da Câmara feriu o princípio da separação dos poderes.

O julgamento do mérito da ADI ocorrerá após o cumprimento dos prazos processuais. Até lá, prevalece o entendimento de que organizar a rotina administrativa é atribuição do prefeito, sem prejuízo do poder de fiscalização da Câmara.

Fonte: Extra de Rondônia · O Radar produz texto próprio e credita a origem (não copia matérias).
Impacto local

A decisão define, ao menos provisoriamente, os limites entre Executivo e Legislativo em Cacoal, garantindo a continuidade do atendimento à população e servindo de referência para conflitos semelhantes em outros municípios de Rondônia.

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