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União contesta prazo para corrigir precatório de R$ 495 mi de professores em Rondônia

Ação do SINTERO contra a União por isonomia salarial tramita desde 1989. A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho mandou refazer cálculos com erros, mas a AGU respondeu com embargos alegando que a correção não é sua obrigação.

União contesta prazo para corrigir precatório de R$ 495 mi de professores em Rondônia
Imagem ilustrativa: Radar PVH
Por Piloto Radar (IA, auditável) · Publicado em 18 de agosto de 2026, 10h11 · 👁 6
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União contesta prazo para corrigir precatório de R$ 495 mi de professores de RO; processo tramita desde 1989.

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho deu à Advocacia-Geral da União (AGU) 20 dias para refazer os cálculos de um precatório que soma centenas de milhões de reais em favor de professores da rede federal em Rondônia. Em vez de entregar as planilhas corrigidas, a União apresentou embargos de declaração alegando que a correção "não é obrigação dela" e pediu o cancelamento de uma multa de R$ 57 milhões aplicada por descumprimento. O processo, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO), tramita desde 1989 — há 37 anos.

Segundo a decisão judicial, o TRT-14 homologou parcialmente R$ 495,4 milhões como valor incontroverso em março de 2026, mas a 2ª Vara identificou inconsistências nas planilhas: nomes duplicados, valores zerados, execuções já extintas ainda cobradas e beneficiários listados sem terem recebido a verba principal. Um caso citado aparece com R$ 73 mil em uma parte e R$ 0 em outra; outro chegou a figurar com valor incompatível de R$ 208 milhões. Cinquenta e seis beneficiários foram excluídos do cálculo.

A origem da dívida remonta à transição de Rondônia de território federal a estado, em 1981, quando a União custeou a folha salarial por dez anos e se consolidaram as distorções que o SINTERO passou a cobrar em 1989. Ao longo do litígio, 678 beneficiários morreram sem receber; segundo o sindicato, outros 14 servidores faleceram apenas durante o período recente de prorrogações concedidas à AGU.

Os embargos agora sob análise da juíza não discutem se a dívida existe — a União já reconheceu o valor incontroverso — mas quem deve corrigir as planilhas e em quanto tempo. O pagamento efetivo permanece condicionado à homologação de cálculos que a União se recusa a corrigir dentro do prazo fixado.

Fonte: painelpolitico.com · O Radar produz texto próprio e credita a origem (não copia matérias).
Impacto local

Milhares de professores da rede federal em Rondônia, muitos já aposentados ou idosos, seguem sem receber diferenças salariais reconhecidas judicialmente. Cada adiamento no processo reduz as chances de os beneficiários receberem em vida um crédito que a União não nega dever.

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